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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei Complementar nº 125, de 03/01/07

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 13:35
Porteiro de hospital que foi excluído de vacinação contra a Covid-19 receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 14:58
Filha inválida dependente de servidor distrital faz jus à pensão por morte

Os pedidos da inicial foram julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:44
Justiça de Campinas condena homem por estelionato

Ele foi condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 11:58
Defensoria pública x Defensoria dativa

Este artigo tem como objetivo questionar a forma como alguns advogados vêm atuando no Estado de Santa Catarina quando se trata do direito de ingressar com ação ou promover a defesa do cidadão que não tem condições de arcar com honorários advocatícios e que necessita litigar junto ao Poder Judiciário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Intervalo Previsto No Artigo 384 Da Clt. Aplicabilidade.

Não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
PCCS. Empresa pública. Curva de maturidade. Regramento. Princípio da igualdade.

PCCS - empresa pública - curva de maturidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Salário: Definições

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12
Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.357, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:49
Questões resolvidas de Direito Constitucional

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2022 - 13:48
Justiça do Trabalho considera nula a contratação sem concurso público para UPA de Divinópolis

Os pedidos formulados foram julgados procedentes.

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